quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

PL 29, agora é PL116, dois lados da mesma moeda.

Janeiro de 2011.
15 anos Depois.

LEI Nº 8.977, DE 6 DE JANEIRO DE 1995.
Art. 3º O Serviço de TV a Cabo é destinado a promover a cultura universal e nacional, a diversidade de fontes de informação, o lazer e o entretenimento, a pluralidade política e o desenvolvimento social e econômico do País.

PL 29, agora é PL116, dois lados da mesma moeda.

Continuam os Conflitos de interesses de um lado as grandes operadoras do sistema de TVs por assinatura em nosso país, de outro lado o mercado de audio visual brasileiro em plena expansão e com poucos espaços nas grades de programação dos Canais existente hoje, já que a maioria destes canais por assinatura contem 100% dos conteúdos internacionais e um desrespeito com a população e a cultura local do nosso país e o pior que nas audiências públicas, que estão sendo realizadas para criação de um Marco Regulatório para o setor, estas empresas estrangeiras que dominam o nosso mercado a décadas estão muito bem representadas, aponto de não quererem ceder espaços para a nossa produção de áudio visual nacional, eles estão questionando uma Cota mínima, na programação destes Canais que hoje são comandados e administrados através de um botão que muitas das vezes estão bem distante de nosso país, ninguém aqui é contra os conteúdos internacionais, mas não podemos admitir que estas operadoras de TV, venham com conteúdos e culturas de outros países, pacotes fechados, empurrando estes conteúdos goela a baixo de nosso povo, nos deixando sem opções de escolha, sem nos dar espaços para as nossas produções, sufocando as poucas produção de aúdio visual brasileira, com uma concorrência Desleal, a Cota que eles não querem implantar é normal e necessária, já que todos os país desenvolvidos tem estas Cotas para proteger suas produções, respeitando assim sua cultura e mantendo sua identidade, gostaria de relembrar a todos que as Cotas de outros países são bem maiores do que as que nos estamos tentando implantar em nosso país, imaginem só na década de quarenta(40) Os Americanos já implantaram as Cotas de produção áudio visual nos Estados Unidos e hoje os Americanos produzem bilhões neste importante mercado mundial e mais divulga para todo o planeta a sua cultura e o jeito Americano de ser, que sabemos são copiados por muitos países e ditam moda mundo a fora.
A falta de bom censo de alguns, alguns parlamentares Brasileiros as vezes é impressionante, não estão defendendo os interesses públicos como deveriam.
Estas empresas que atuam a anos em nosso mercado brasileiro e que nos colocaram na pré historia quando o assunto e TV por assinatura, tem um estranho prestigio por parte de destes parlamentares é lamentável.
O brasil tem vergonhosamente entre 17% a 18% do país com este serviços, que anda a passos de tartaruga manca, um vexame total, inclusive para quem deveria fiscalizar estes serviços de uma forma mas consistente e imparcial, já que muitas destas operadoras não respeitam os seus assinantes e com isto são uns dos campeões de reclamações nos órgãos de proteção ao consumidores de todo o nosso país.
Os representantes destas operadoras si juntaram com os donos de algumas das grandes emissoras brasileiras, que possuem Canais no sistema de tv por assinatura para tentar ameniza as maiores mudanças que afetará também o grande monopólio existente hoje, ciente destas mudanças e elas podem ser radicais, pois está prevista a permissão das telecomunicação, atuarem neste gigantesco mercado de TV por assinatura, isto esta deixando muita gente acostumada a cobrar fortunas, por um péssimos serviços prestados a Sociedade Brasileira, desesperados, pois o brasil poderá em um curtíssimo espaço de tempo, mais que triplica (03)vez o número de usuário com o acesso a este serviços e com preços justos, já que pagamos muito mais que os Americanos e os Europeus por uma assinatura de TV.
A polêmica da PL29 e atual PL116 é valida e muito bom que der polêmica mesmo, para que não seja aprovada na calada da noite, atendendo interesses duvidosos e contra o país. O PL116 aderindo as Cotas, que são justas e necessárias e retirando também uma norma que foi inserida de uma forma irregular nesta Pl 116, pois em são paulo existe uma Liminar concedida a Associação dos Canais Comunitários do Estado de São Paulo(ACESP) que derrubou na justiça os efeitos deste absurdo que foi criado pela Anatel que impedem os canais comunitários de obter recursos financeiro através de uma propaganda padrão.

OBS.A LEI NÃO PROÍBE APOIO CULTURAL NESTE CANAIS.
(CANAL COMUNITÁRIO NÃO RECEBEM RECURSOS FINANCEIROS DO GOVERNO PARA SI MANTER, SÃO ADMINISTRADOS POR ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS E PERMITE TODA SOCIEDADE ORGANIZADA DE PARTICIPA E SUA PRODUÇÃO É 100% NACIONAL)

Com a Cota mínima implantada o Brasil dará aos brasileiros o direito de ter um espaço resevado nas grades deste canais de outros países que hoje contém 100% conteúdos internacional não respeitando a nossa cultura e produção áudio visual.
O PL116 com as mudanças necessária trará mais empregos,cultura, informação e um auto conhecimento de nossa propria edentidade, podendo ainda levar a nossa cultura para outros países, ainda permitido que as pessoas em suas casa tenham o direito de opções e o assinantes deste serviços com o seu controle remoto possa ter ele sim a liberdade de dizer o que é bom ou ruim.
Estamos atrasados quando o asunto e áudio visual produção nacional, mas não podemos nos pegar a isto, agora é a hora de reverter a situação em favor da cultura brasileira.
Os nossos Parlamentares terão um papel fundamental nesta história, podendo ser lembrados como verdadeiros defensores do interesse público, honrando as pessoas que com o voto, confiaram neles.
O Governo Dilma, tem em mãos um importante mecanismo de proteção cultural, já usado em outros países em porcentagem bem maior do que estamos propondo, mesmo assim com esta modesta Cota o mercado de áudio visual, brasileiro, será capaz de cria milhões de empregos em todo país.



OBS. MENOS DE 18% DOS BRASILEIROS TEM ESTE SERVIÇOS.


Veja abaixo pedaços LEI Nº 8.977, DE 6 DE JANEIRO DE 1995.


LEI Nº 8.977, DE 6 DE JANEIRO DE 1995.
Dispõe sobre o Serviço de TV a Cabo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E DEFINIÇÕES
Art. 1º O Serviço de TV a Cabo obedecerá aos preceitos da legislação de telecomunicações em vigor, aos desta Lei e aos regulamentos baixados pelo Poder Executivo.
Art. 2º O Serviço de TV a Cabo é o serviço de telecomunicações que consiste na distribuição de sinais de vídeo e/ou áudio, a assinantes, mediante transporte por meios físicos.
Art. 3º O Serviço de TV a Cabo é destinado a promover a cultura universal e nacional, a diversidade de fontes de informação, o lazer e o entretenimento, a pluralidade política e o desenvolvimento social e econômico do País.
Parágrafo único. Incluem-se neste serviço a interação necessária à escolha de programação e outras aplicações pertinentes ao serviço, cujas condições serão definidas por regulamento do Poder Executivo.
DA COMPETÊNCIA
Art. 6º Compete ao Poder Executivo a outorga, por concessão, do serviço de TV a Cabo, pelo prazo de quinze anos, podendo ser renovado por períodos sucessivos e iguais.
Art. 7º A concessão para o serviço de TV a Cabo será dada exclusivamente à pessoa jurídica de direito privado que tenha como atividade principal a prestação deste serviço e que tenha:
I - sede no Brasil;